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Débora Revoredo
Advogada · OAB/RN 20.480

Negativa de cobertura pelo plano de saúde

Informações sobre seus direitos quando o plano nega cirurgia, exame, medicamento, internação ou tratamento.

Débora Revoredo · Advogada · OAB/RN 20.480
Atuação em direito da saúde e planos de saúde · Natal/RN

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O que é a negativa de cobertura

É quando a operadora recusa, no todo ou em parte, um procedimento pedido pelo médico. A recusa pode vir por telefone, aplicativo, e-mail ou carta, e às vezes aparece só como demora sem resposta.

Situações comuns

  • cirurgia negada ou adiada;
  • exame de imagem ou laboratorial recusado;
  • medicamento de alto custo, inclusive oncológico;
  • home care e internação domiciliar;
  • terapias para autismo (TEA);
  • internação e UTI;
  • reembolso negado ou pago a menor.

O que a lei prevê

Os planos de saúde são regulados pela Lei 9.656/1998. A Lei 14.454/2022 tratou da cobertura de procedimentos que não constam no rol da ANS. Se a recusa é devida ou não depende do contrato, do pedido médico e do caso concreto.

Documentos que costumam importar

  • a negativa por escrito, que pode ser pedida à operadora;
  • o relatório do médico explicando o tratamento e a urgência;
  • a carteirinha, o contrato ou o número do plano;
  • os protocolos das ligações e dos pedidos.

Como é o primeiro contato

Pelo WhatsApp, você descreve a situação e envia a negativa e o relatório médico. O atendimento pode ser presencial em Capim Macio ou on‑line.

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Atendimento

Débora Revoredo, advogada inscrita na OAB/RN sob o nº 20.480. Inscrição consultável no Cadastro Nacional dos Advogados.

Av. Eng. Roberto Freire, 1962, Loja 13
Capim Macio, Natal/RN, CEP 59082-095

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E-mail: advdeborarevoredo@gmail.com