Negativa de cobertura pelo plano de saúde
Informações sobre seus direitos quando o plano nega cirurgia, exame, medicamento, internação ou tratamento.
Débora Revoredo · Advogada · OAB/RN 20.480
Atuação em direito da saúde e planos de saúde · Natal/RN
O que é a negativa de cobertura
É quando a operadora recusa, no todo ou em parte, um procedimento pedido pelo médico. A recusa pode vir por telefone, aplicativo, e-mail ou carta, e às vezes aparece só como demora sem resposta.
Situações comuns
- cirurgia negada ou adiada;
- exame de imagem ou laboratorial recusado;
- medicamento de alto custo, inclusive oncológico;
- home care e internação domiciliar;
- terapias para autismo (TEA);
- internação e UTI;
- reembolso negado ou pago a menor.
O que a lei prevê
Os planos de saúde são regulados pela Lei 9.656/1998. A Lei 14.454/2022 tratou da cobertura de procedimentos que não constam no rol da ANS. Se a recusa é devida ou não depende do contrato, do pedido médico e do caso concreto.
Documentos que costumam importar
- a negativa por escrito, que pode ser pedida à operadora;
- o relatório do médico explicando o tratamento e a urgência;
- a carteirinha, o contrato ou o número do plano;
- os protocolos das ligações e dos pedidos.
Como é o primeiro contato
Pelo WhatsApp, você descreve a situação e envia a negativa e o relatório médico. O atendimento pode ser presencial em Capim Macio ou on‑line.
WhatsApp: (84) 99965-4981Atendimento
Débora Revoredo, advogada inscrita na OAB/RN sob o nº 20.480. Inscrição consultável no Cadastro Nacional dos Advogados.
Av. Eng. Roberto Freire, 1962, Loja 13Capim Macio, Natal/RN, CEP 59082-095
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